Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma bolsa Erasmus+, as propostas de projetos para Intercâmbios Virtuais Erasmus+ devem cumprir os seguintes critérios:

Organizações participantes elegíveis (quem pode se inscrever?) – Os requerentes (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) devem ser pessoas jurídicas (órgãos públicos ou privados) e podem se enquadrar nas seguintes categorias:

entidades que atuam no campo do ensino superior ou da juventude (educação não formal).

organizações juvenis 3.

instituições de ensino superior, associações ou organizações de instituições de ensino superior, bem como organizações de reitores, professores ou estudantes, nacionais ou internacionais, legalmente reconhecidas.

Os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) devem estar estabelecidos em um dos países elegíveis, ou seja:  

malta intercambio

um Estado-Membro da UE .

um país terceiro associado ao Programa, ou um país terceiro não associado ao Programa de uma região elegível. As regiões elegíveis abrangidas por esta ação são as Regiões 1, 2 4 , 3 e 9 (ver seção ‘ Países elegíveis ‘ na parte A deste Guia). 

A organização coordenadora deve ser uma organização juvenil ou instituição de ensino superior, legalmente estabelecida e localizada num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa. A organização coordenadora candidata-se em nome de todas as organizações participantes no projeto. Não pode ser uma entidade afiliada. Organizações de países terceiros não associados ao Programa não podem ser coordenadoras.

Outras entidades poderão participar em outras funções de consórcio, como parceiros associados. Exceção : organizações da Bielorrússia e da Rússia não são elegíveis para participar desta ação como parceiros associados.

Outras entidades podem participar de outras funções de consórcio, como parceiros associados, subcontratados, terceiros que dão contribuições em espécie, etc. Entidades afiliadas não são elegíveis para financiamento.